Foragido: Em Cruzeta, acusado de homicídio e de ameaças à polícia tem liberdade negada no TJRN

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 24, não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus com Liminar nº 2016.006291-3, movido pela defesa do vendedor de redes Joab de Oliveira da Silva, conhecido no mundo do tráfico de drogas como “Alemão”, que está com a prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Fato que ocorreu em 23 de novembro de 2015, no município de Cruzeta.

O HC pedia a revogação ou suspensão da custódia preventiva, a qual foi determinada após denúncias de que o réu ameaçou policiais da cidade.

A defesa argumentou, dentre outros pontos, durante sustentação oral na Câmara, que as denúncias da suposta ameaça foram resultado de ligações anônimas e que, desta forma, não fornecem elementos jurídicos para a manutenção do decreto de prisão preventiva.Mais >