MDB tem até dia 26 para substituir candidatura de Raulison Ribeiro em Santo Antônio


Caso não faça a alteração, partido poderá ficar sem chapa majoritária na cidade do Salto da Onça.

O Movimento Democrático Brasileiro do Rio Grande do Norte (MDB-RN) tem até a próxima segunda-feira (26) para substituir as candidaturas de Raulison Ribeiro e José Dário do Sindicato, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Santo Antônio. Se não houver alteração, o partido poderá ficar sem candidatos para compor a chapa majoritária, caso a justiça eleitoral opte pela cassação.

A necessidade de substituição ocorre por causa de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela procedência da impugnação das candidaturas devido a possíveis práticas de abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha.

O parecer do MPE foi motivado por uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação “Seguindo Em Frente”, formada pelo Partido Social Cristão (PSC) e Partido Democratas (DEM), sob o argumento de abuso de poder econômico da chapa adversária, acusada de realizar gastos eleitorais no período de pré-campanha e convidar apoiadores para um evento político antes da data de início da campanha eleitoral.

No dia 5 de novembro, dez dias antes do pleito eleitoral, a juíza Marina Melo Martins Almeida irá ouvir as testemunhas de defesa dos candidatos Raulison Ribeiro (MDB) e José Dário do Sindicato (PT), em uma audiência de instrução. O julgamento ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer por volta do dia 10.

Telão de led instalado na convenção do MDB incomodou o Solidariedade


O Partido Solidariedade, de Caicó, ingressou com representação contra o MDB e também contra o prefeito Batata, candidato à reeleição por Caicó, por não obedeceram as regras eleitorais, segundo o reclamante.

Todo o incômodo se deu por causa de um grande telão de LED instalado com a frente para o lado de fora da convenção mdbista, da qual eram transmitidas imagens ao vivo para o público que assistia do lado de fora.

A reclamação junto ao Ministério Público levou a promotora eleitoral Uliana Lemos de Paiva se manifestar pela procedência de representação, tendo como infração à lei eleitoral a aplicação de multa, em termos vigentes.

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