SET-RN e PGR vão investigar fraudes fiscais e lavagem de dinheiro

Os dois órgãos firmaram parceria para investigar indícios de lavagem de dinheiro e combater crimes com a ordem tributária, através de monitoramento de movimentações bancárias.

Natal – A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai começar a operar o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) para averiguar crimes contra a ordem tributária e indícios de crimes de lavagem de dinheiro. A operação faz parte de um acordo de cooperação técnica, celebrado entre a secretaria e a Procuradoria Geral da República (PGR), que desenvolveu o sistema.

Com isso, auditores fiscais do Rio Grande do Norte terão acesso, em casos autorizados pela justiça, às movimentações bancárias de empresas instaladas no estado, assim como dos sócios envolvidos ou de pessoas ou empresas ligadas indiretamente ao procedimento de fiscalização. A parceria foi firmada há dois meses e começa a ser operacionalizada, já que o procedimento é fundamental para dar mais robustez às investigações. Desde abril, a SET tem se preparado para operacionalizar o Simba.

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PGR pede suspensão de liminar do TJ/RN que permite desvio de finalidade de recursos federais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal.

A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.

Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.Mais >