Serra Negra do Norte possui um dos menores limites prudenciais do Seridó

Por intermédio de informações do Diário Oficial dos Municípios tivemos acesso a relação da atual situação do Limite Prudencial 2017 dos Municípios do Seridó. Os dados são analisados de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual proíbe que um município gaste mais de 54% de suas receitas com pessoal. O município que ultrapassar este número está infringindo a lei. Serra Negra do Norte, com 43,08%, encontra-se nos trâmites legais das normas.

Confira a atual situação do Limite Prudencial 2017 dos Municípios do Seridó, os quais o Blog teve acesso:

  • Lagoa Nova – 69,61%
  • Parelhas – 68,43%
  • Cerro Corá – 67,44%
  • Jardim do Seridó – 62,24%
  • Ipueira – 62,11%
  • Carnaúba dos Dantas – 61,11%
  • Florânia – 60,63%
  • Bodó – 59,57%
  • Caicó – 58,77%
  • Currais Novos – 56,83%
  • Santana do Seridó – 56,72%
  • Jardim de Piranhas – 55,09%
  • Acari – 55,63%
  • Equador – 54,65%
  • São Vicente – 52,27%
  • Jucurutu – 52,02%
  • Tenente Laurentino Cruz – 49,17%
  • São João do Sabugi – 49,12%
  • Timbaúba dos Batistas – 48,23%
  • São José do Seridó – 45,01%
  • Serra Negra do Norte – 43,08%

O Blog não teve acesso a alguns municípios que não constam na lista…

Prefeito sanciona lei que multa quem jogar lixo nas ruas de Natal; valores chegam a R$ 1,2 mil

O prefeito Carlos Eduardo sancionou a lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade do Natal, assim como também prevê multas e como se dará a fiscalização desta lei. A lei aprovada na Câmara Municipal, projeto de autoria do vereador Raniere Barbosa, prevê prazo de 180 dias para sua regulamentação. O Diário Oficial do Município desta terça-feira (04), trouxe a publicação da lei.

São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.Mais >