TJRN reforma sentença, garante acesso à justiça e reforça proteção contra fraudes em empréstimos consignados

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em decisão unânime da Terceira Câmara Cível, reformou sentença que havia extinguido ação de uma beneficiária deficiente contra o Banco Bradesco. O acórdão reconheceu que contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado (RMC) têm naturezas jurídicas distintas, afastando a obrigatoriedade de questionamento em uma única ação.

Ao julgar o caso, os desembargadores enfatizaram que a litigância predatória não pode ser presumida apenas por semelhança entre processos, devendo ser configurada a partir de provas concretas de má-fé. O Tribunal reafirmou que extinguir demandas sem julgamento do mérito é medida excepcional, incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Para o advogado Jamysson Araújo, que atuou no processo, a decisão “representa uma vitória histórica da advocacia, porque deixa claro que o acesso à Justiça não pode ser restringido por formalismos. Cada contrato fraudulento deve ser analisado de forma individual, e o consumidor vulnerável não pode ser punido pela estratégia legítima de buscar tutela judicial em ações distintas”.

Com a decisão, a autora, pessoa com deficiência, mantém o direito de ver suas alegações apreciadas pela Justiça. O processo retorna à Comarca de Parelhas para instrução e julgamento, representando um marco na proteção de consumidores vulneráveis contra fraudes em consignados e no fortalecimento do acesso à Justiça.

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