Tribunal de Justiça do RN Reverte Prisão Preventiva e Concede Liberdade a Homem Preso por Tráfico em São João do Sabugi
Em uma reviravolta significativa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, na última terça-feira (25/11/2025), a soltura do cidadão de São João do Sabugi, preso em flagrante há pouco mais de dez dias por suposto tráfico de drogas na região do Seridó.
A decisão, proferida em sede de Habeas Corpus com pedido liminar, reconheceu a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, que havia sido decretada pela autoridade coatora.
No endereço do morador de São João do Sabugi, a polícia apreendeu “quase 1 kg de maconha, além de uma pedra de cocaína”, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN (SECOMS).
O homem de 34 anos foi autuado em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e, posteriormente, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juiz de Direito do Gabinete 3 do 1º Núcleo Regional das Garantias, autoridade coatora apontada no Habeas Corpus.
A liberdade foi concedida pelos desembargadores da Câmara Criminal, tendo como relator o Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, após uma análise minuciosa do caso apresentada pelos advogados Vinicius de Oliveira de Araújo e Navde Rafael.
Eles argumentaram que o decreto prisional se baseava em premissas genéricas e abstratas, sem indicar elementos concretos que justificassem o perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, pilares fundamentais para a manutenção de uma prisão cautelar.
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