Vítima de golpe da “Falsa central” consegue liminar em menos de 48 horas para suspender todos os empréstimos fraudulentos feitos em seu nome
Em uma decisão relevante, a Justiça de Caicó concedeu uma liminar que determina a suspensão imediata de parcelas de empréstimos fraudulentos resultantes do “golpe da falsa central”. A medida visa proteger uma vítima supostamente lesada por criminosos que se passaram por representantes de instituições financeiras. A parte autora foi representada pelo advogado Davi Medeiros (OAB/RN 20630).
A liminar também estabelece uma multa de R$ 200,00 por lançamento indevido até o limite de R$ 10.000,00, caso as instituições financeiras não cumpram a ordem de suspensão e incluam o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito.
O “golpe da falsa central” ocorre quando criminosos, simulando contato de bancos, induzem vítimas a fornecer dados ou autorizar operações, resultando em empréstimos e transações não reconhecidas.
A decisão judicial destacou a “probabilidade do direito” da vítima, baseada em indícios de falha na prestação do serviço bancário. Foi ressaltado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que cabe à instituição financeira a responsabilidade objetiva por movimentações atípicas e que destoam do perfil do correntista, exigindo mecanismos eficazes de prevenção de fraudes.
A Justiça considerou também o “perigo de dano” à vítima e a ausência de prejuízo considerável aos bancos, visto que as parcelas poderiam ser relançadas futuramente. Esta liminar reforça a proteção ao consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras na segurança das operações.
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