Vitória da Justiça e da Vida: ação movida por advogados garante R$ 2,6 milhões para tratamento de câncer de paciente em Equador/RN

Em um desfecho que mistura esperança, sensibilidade e compromisso com a dignidade humana, a Justiça Federal de Caicó proferiu nesta semana uma sentença que pode mudar o curso da vida de um cidadão equadorense de 60 anos. Portador de melanoma metastático – um tipo agressivo de câncer que já alcançou órgãos como fígado e pulmões – o paciente garantiu, por decisão judicial, o custeio integral de um tratamento de altíssimo custo com o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda), avaliado em mais de R$ 2.640.000,00 ao longo de dois anos.

A ação foi movida pelo escritório Pontes Araújo Advocacia, sob a condução dos advogados Jamysson Araújo e Diego Pontes, que não mediram esforços para assegurar ao paciente o direito à saúde, como garante a Constituição Federal. A conquista foi celebrada como uma vitória não apenas jurídica, mas profundamente humana.

“Trata-se de uma decisão que devolve a esse cidadão não só o acesso à medicação, mas também a esperança. O direito à vida e à saúde é inviolável, e o Judiciário reconheceu isso com clareza e sensibilidade”, afirmou o advogado Jamysson Araújo.

A sentença, assinada pela juíza federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, determinou que tanto a União quanto o Estado do Rio Grande do Norte sejam responsáveis pelo fornecimento periódico do remédio, que deve ser administrado em até 34 ciclos ao longo de dois anos. Cada frasco do medicamento chega a custar mais de R$ 32 mil, e sua eficácia foi amplamente reconhecida por estudos clínicos internacionais e pela própria CONITEC — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Segundo o processo, o paciente já havia enfrentado a quimioterapia convencional, sem sucesso, e apresentava boa resposta à imunoterapia com Pembrolizumabe. A decisão reforça ainda a urgência da continuidade do tratamento, determinando inclusive bloqueios judiciais nas contas públicas caso haja omissão no fornecimento, assegurando que o tratamento não sofra interrupções.

Apesar de o medicamento já ter sido incorporado ao SUS em 2020, a ausência do fornecimento contínuo ainda é uma dura realidade para milhares de pacientes. Esse foi um dos pontos destacados na fundamentação da juíza, que rejeitou os argumentos dos entes públicos e garantiu a imediata execução da sentença.

Para a equipe jurídica, a decisão também representa um precedente importante no enfrentamento das omissões estatais na política de medicamentos de alto custo. “Estamos falando de um ser humano em estágio avançado de uma doença agressiva. Quando o Estado falha, a Justiça precisa agir. E foi isso que vimos aqui”, declarou Diego Pontes.

O caso é um lembrete do poder transformador da advocacia comprometida e do papel vital do Judiciário na efetivação de direitos fundamentais. Em um tempo em que muitas pessoas enfrentam batalhas silenciosas contra a burocracia e a indiferença, decisões como essa reacendem a confiança de que a justiça ainda é um lugar onde vidas podem ser salvas.

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