3° DPRE flagra motorista transportando carne de maneira irregular na RN 118

Um motorista foi parado numa operação policial na tarde desta quarta-feira (18) na rodovia estadual que liga as cidades de Jucurutu a Caicó/RN, e após revista em sua carga a guarnição constatou que o mesmo transportava uma grande quantidade de carne de maneira irregular, pondo em risco o consumidor final da mesma.

Ao todo pode constatar-se a existência de 3 (três) “garrotes” mortos e trazidos no piso do compartimento de carga do veículo o que fere a legislação brasileira no que diz respeito aos crimes contra as relações de consumo.

Motorista e carga foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil para procedimentos cabíveis. Vigilância sanitaria também foi acionada para tomar ciência do fato.

Lei 8.137
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo
(…)
IX – – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Fonte: 3º DPRE

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