Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016‏

Brasília; 27/04/2016 – O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016, ano-base 2015, termina nesta sexta-feira (29/4). De acordo com informações da RP1 Comunicação enviados com exclusividade para o blog Jair Sampaio, o Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações, mas até o dia 25/4, uma semana para a data-limite, apenas 16,8 milhões haviam sido entregues.

Para quem ainda não fez a declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção. “É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos, odontológicos e plano de saúde, notas fiscais ou recibos que comprovem despesas com educação do contribuinte e dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos, comprovantes de pagamento de aluguel, entre outros. “É bom ter cautela com as deduções. É preciso conferir se os valores estão corretos. Despesas com educação, por exemplo, têm limite de abatimento, e é preciso ter atenção na hora de colocar a parcela não dedutível. É preciso conferir se os CPFs dos prestadores de serviços estão informados corretamente, bem como os valores pagos. A Receita fica muito atenta a todas as deduções, e hoje os mecanismos de cruzamento de dados estão cada vez mais eficientes”, explica Nóbrega. 

Para quem não conseguir reunir todas as informações no prazo, o melhor é entregar, ainda que com algumas inconsistências, e fazer retificação. “A entrega fora do prazo leva a multa automaticamente. O melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer a declaração de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível e retifique depois. Não deve deixar passar muito tempo, porque pode haver valores a pagar ou a restituir que precisam ser apurados”, afirma o vice-presidente. A multa para entrega fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.

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