Acusado de tentar matar “Adelço Ganhador” foi julgado em Caicó nessa quinta
Com início na manhã de hoje (09), em um julgamento que capturou a atenção da comunidade de Caicó, o andarilho José Fernandes de Araújo foi absolvido da acusação de homicídio qualificado na forma tentada contra Adelço.
O Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do delito para lesão corporal, resultando em uma condenação a 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
O caso remonta a 1º de novembro de 2023, quando José Fernandes foi acusado de tentar contra a vida de José Adelço de Medeiros, conhecido como “Adelço Ganhador”, em frente a uma agência do BB, no centro da cidade. Conforme a denúncia do Ministério Público, José Fernandes teria agido com “intenção homicida”, por “motivo fútil”, utilizando um instrumento perfurocortante. A vítima não teria falecido por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como a reação da própria vítima e a intervenção de um popular.
A tese inicial do Ministério Público imputava a José Fernandes de Araújo o crime de tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, §2º, II, c/c Art. 14, II do Código Penal), delito considerado hediondo e com penas que poderiam variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Durante o julgamento, a equipe de defesa, composta pelos advogados Ariolan Fernandes (@ariolanfernandes ) e Vinicius de Oliveira (@viniciusoliveiraraujo ), concentrou seus esforços na desconstrução do animus necandi – a intenção de matar – elemento central para a configuração do crime de homicídio. A defesa argumentou que, embora o ato de agressão fosse inegável, José Fernandes não tinha como propósito final ceifar a vida da vítima.
“Desde o início, nossa linha de defesa foi clara: José Fernandes nunca pretendeu matar Adelço. A decisão do júri em desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal demonstra que o Conselho de Sentença compreendeu que, de fato, não havia a intenção homicida por parte do réu”, afirmou o advogado Vinicius de Oliveira. “A pena aplicada e o regime aberto corroboram essa leitura de que os fatos se encaixam em uma modalidade muito menos grave do que a inicialmente proposta pela acusação.”
De acordo com Ariolan Fernandes, “a decisão do júri de Caicó é um testemunho da capacidade da justiça de discernir a verdade dos fatos, reconhecendo que José Fernandes, embora tenha agido de forma reprovável, nunca teve a intenção de tirar uma vida. A desclassificação para lesão corporal é um triunfo da ponderação dos jurados em face de uma inicial acusação desproporcional.”
2 Comentários
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Paulo Frade
out 10, 2025, 7:21 pmTambém não vejo a necessidade de condenação no grau dos homicidas. Houve a lesão corporal, leve sem risco de morte; portanto o julgamento tem que obedecer critérios.
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out 10, 2025, 8:49 pmÉ bom que agora ele está livre para terminar o que começou….