Acusado pela morte de vereador no RN tem Habeas Corpus negado no TJRN

Decisão no TJRN negou o pedido feito por meio do Habeas Corpus com Liminar n° 2017.006031-4, movido pela defesa de Jalisson Wagner Veríssimo de Melo, réu Ação Penal nº 0100228-83.2016.8.20.0100, relacionada ao crime de homicídio que vitimou, em 22 de abril de 2015, o então vereador da cidade de Assu, Manoel Ferreira Targino.

A decisão ressaltou, mais uma vez, que a alegação de suposta “extrapolação de prazo” pode ser descartada quando está diante de fato criminoso complexo cuja conclusão exige uma diversidade de atos administrativos e judiciais.

A defesa também argumentou o pedido com base nas condições pessoais “favoráveis”, que deveriam ser levadas em consideração. No entanto, a relatoria do HC ressaltou que a primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e vínculo de emprego não são suficientes, por si só, para autorizarem a revogação da custódia preventiva, como vem reiteradamente definindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acusado foi preso, junto a outro envolvido, prática de homicídio triplamente qualificado, cuja vitima foi o então vereador e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado da vítima Francisco Adriano Bezerra Guilherme.

A Câmara Criminal destaca que é “notório” que a cidade de Assu e região vem sendo palco de inúmeros delitos de igual natureza, “pelo que o Poder Judiciário deve manter uma atuação enérgica de combate a tais ilícitos, o que reclama a manutenção da custódia cautelar do autuado para manter a ordem pública e, assim, evitar a reiteração de tal prática delituosa tão nociva ao meio social”, ressalta o julgamento no primeiro grau.

A decisão também destacou que, diante da complexidade do caso, torna-se difícil a sua elucidação apenas com provas testemunhais, já que testemunhas temem por suas vidas, sentindo-se ameaçadas pelos representados, bem como estarem presentes os fundamentos como a garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

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