Advogado da vítima de espancamento na própria residência discorda da tipificação atribuída ao caso
Em contato com o blog, o advogado Ariolan Fernandes, que representa a vítima das agressões ocorridas na noite de ontem, em Caicó, esclarece que, embora respeite a autoridade policial responsável pelo procedimento, não concorda com a tipificação inicial como simples lesão corporal, prevista no art. 129, caput, do Código Penal.
Segundo a defesa, o episódio relatado na postagem anterior do blog merece uma análise mais ampla. Há registro em vídeo que demonstra a entrada forçada na residência da vítima, circunstância que, em tese, pode caracterizar o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal.
A defesa também aponta a necessidade de apurar a atuação conjunta de outras pessoas, inclusive com o envolvimento de adolescentes, para verificar eventuais infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive a possível configuração de corrupção de menores.
Diante da dinâmica dos fatos e dos elementos que serão apresentados, a defesa entende que também deve ser analisada, em tese, a possibilidade de tentativa de homicídio, não sendo adequado reduzir o episódio a uma simples briga ou lesão corporal de menor gravidade.
O advogado informa ainda que não concorda com a tramitação do caso perante o Juizado Especial Criminal (JECC) e irá peticionar nos autos para que sejam analisados o correto enquadramento jurídico dos fatos e a competência para o processamento do caso.
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