Após acordo Judicial entre Governo e Agricultores, obras da Barragem de Oiticicas serão retomadas

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Após 48 dias de paralisação das obras físicas da Barragem de Oiticicas, o Movimento dos Atingidos e Atingidas pela construção confirmou nesta noite de segunda-feira (16), que nesta terça-feira (17) serão retomadas as atividades do consorcio EIT\ENCALSO e o canteiro de obra voltará a sua funcionalidade habitual.

Em nota, o Movimento destaca que o fato se deve as diversas plenárias do movimento com assessoria jurídica dos sindicatos, FETARN, OAB e apoio da Diocese de Caicó, através do Seapac e, ao processo de duas audiências de conciliações envolvendo o estado do RN, o Governo Estadual, o juiz da Comarca de Jucurutu e o Movimento com suas assessorias. Após longas negociações finalmente foi homologado o acordo judicial de conformidade com os seguintes termos: 

1 – Fica acordado que o Estado do Rio Grande do Norte, até o Mês de Julho do corrente ano, encerrará as negociações relativas às indenizações aos proprietários/possuidores dos imóveis rurais atingidos pela construção da Barragem Oiticica, promovendo os respectivos depósitos judiciais, em nome de todos os que se encontrarem juridicamente em ordem para tal fim. Leve-se em consideração que ditos depósitos serão vinculados aos repasses financeiros advindos do Governo Federal e contrapartida do Estado;

2 – O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a paralisar as obras físicas, ora em execução no leito do Rio Piranhas, em seus dois braços, enquanto as obras de terraplanagem da Nova Barra de Santana e Cemitério não forem iniciados.

3. O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a, em até 15 meses após o início das obras de terraplanagem prevista para o mês de agosto, entregar à população as unidades residenciais, não residenciais e equipamentos públicos da Nova Barra de Santana. Quanto às obras do Cemitério público o Estado compromete-se a, em uma previsão de 05 meses, torná-lo apto a receber sepultamentos dos mortos da população local;

4. O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a pagar 100% das medições das obras da Nova Barra de Santana e Cemitério, sendo que nos primeiros três repasses de verbas federais mais contrapartidas do Estado, o percentual será limitado a 50% dos referidos repasses, passando ao limite de 30% a partir do quarto repasse;

5. O Estado do Rio Grande do Norte assume o compromisso da implantação do reassentamento rural com a criação de três agrovilas nos municípios de Jucurutu, Jardim de Piranhas e São Fernando, para atender à população de trabalhadores rurais sem terra (subordinados, parceiros, arrendatários e comodatários autônomos, com cultura efetiva e morada habitual), que manifestaram interesse em permanecer na Zona Rural, condicionados ditos assentamentos à aprovação e financiamento do Governo Federal;

5.1. O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a elaborar o projeto técnico executivo das agrovilas e promover as desapropriações dos terrenos onde estas serão implantadas;

5.2. As partes acima identificadas retornarão as negociações referentes ao projeto das agrovilas, no prazo máximo de 90 dias, contados da homologação deste acordo;

6. O Estado se compromete a implantar um programa habitacional para os moradores da Barra de Santana, que foram cadastrados como inquilinos na atualização cadastral realizada pela KL Engenharia, empresa supervisora da obra da barragem, num número total de 39 famílias;

7. O Estado do Rio Grande do Norte reafirma que a Nova Barra de Santana será construída no local conhecido por Alto do Paiol, Zona rural do município de Jucurutu/RN. Reafirma, ainda, que a tipologia das casas será aquela negociada e garantida em projeto apresentado à comunidade, sendo um total de 186 residências, com área variando de 50 a 150m²;

7.1. O programa habitacional mencionado no item 6 deste acordo será implementado na área de expansão da comunidade Nova Barra de Santana, localizada no Alto do Paiol, Zona Rural do município de Jucurutu/RN;

8. O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a promover adequações  que acomodem os inquilinos comerciais, em boxes ainda sem ocupação na área destinada ao comércio na Nova Barra de Santana, desde que referidas adequações não afetem os direitos dos proprietários comerciais, nem importem em alterações do projeto apresentado;

9. O Estado do Rio Grande do Norte compromete-se a somente realizar o fechamento do maciço central da Barragem da Oiticica no trecho da calha principal do Rio Piranhas, três meses após a conclusão de todas as ações sociais (indenizações rurais e urbanas, Nova Barra de Santana e Cemitério, agrovilas e programa habitacional para os inquilinos), e as famílias em pleno uso e gozo de seus direitos;

10. Em caso de descumprimento das disposições deste termo, o Estado do Rio Grande do Norte estará sujeito às penalidades previstas na lei, incluída a possibilidade de bloqueio dos valores nas contas públicas, de forma a garantir o cumprimento dos termos deste acordo, ressalvado os caso fortuito e força maior.

11. Os representantes do Movimento dos Atingidos e Atingidas pela construção da Barragem da Oiticica se comprometem a desocupar o canteiro de obras da referida barragem na data de 16 de maio de 2016, após a homologação do presente acordo pelo Juízo de Direito da Comarca de Jucurutu/RN.

Seguiremos juntos nos mobilizando e lutando por JUSTIÇA E DIREITOS com nosso o lema: Barragem de Oiticica sim! Injustiças não! Direitos já! No Ponta Pé não Sairemos.

Barracão da luta e resistência, 16.04..2015.

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