Aprovado texto-base do projeto que cria a Lei das Ferrovias

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

Em razão de acordo de procedimentos, serão analisados a partir de amanhã os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi relatado naquela Casa pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).


Liberdade de preço

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

Agência Câmara de Notícias

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.