ARTUR MAYNARD: “Essa tempestade de fake news contra mim não é fabricada por pessoas do bem”

O pré-candidato a prefeito Artur Maynard desabafou contra notícias falsas (fake news) nas últimas horas. “Os ataques têm como proposta descontruir minha imagem perante o eleitor caicoense, mas não vão conseguir!”, disse.

Ainda de acordo com Artur Maynard, “essa tempestade de fake news contra minha pessoa não é fabricada por pessoas do bem, tenho certeza disso. Quem as fabrica tem interesse em outras pré-candidaturas”, desabafou o jovem.

Artur disse ainda que as fake news que denigrem sua integridade moral podem estar diretamente ligadas ao crescimento do seu nome para a disputa de prefeito de Caicó, pois segundo pesquisas, cresceu 80% em 30 dias”.

Para a Dra. Anna Nunes, a Lei n. 2.848/1940 (artigos 138, 139 e 140 / leia em CrimeContraaHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido pode ingressar com ação contra quem o ofendeu.

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[ Repostando😉] Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos – verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê. Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 – http://bit.ly/CrimeContraAHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca. Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: Cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Fonte CNJ #CNJ #dicasdedireito #dicadodia #dicajurídica #mundojuridico #direito #AdvocaciaSempre #RN #AnnaNunesAdvocacia #determinacao #advocacia #advogado#advogada #Parnamirim #AnnaNunes #PraCegoVer #OAB #CFOAB #FéEmDeus #Gratidao #CDC #InfanciaJuventude #Natal #TRT #Law #AnnaNunesAdvogados

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