Assembleia aprova projeto de lei que institui Semana de Incentivo à Doação de Órgãos

Dois projetos de lei considerados de muita importância para o setor de Saúde do Rio Grande do Norte foram aprovados em votação na manhã desta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa. De autoria do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), o primeiro institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes, a ser realizada anualmente durante a semana que compreender o dia 27, no mês de setembro. O segundo institui o Cadastro Único de Identificação das pessoas portadoras de deformidade congênita de fissura labiopalatina no Rio Grande do Norte.

“A aprovação desse projeto é muito importante devido a urgência de o RN abraçar essa causa, afinal o índice de recusa de familiares em doar, em nosso Estado, ainda é expressivo. A Assembleia Legislativa, reconhecendo a importância desse tema, não pode se furtar do dever de divulgar a importância da conscientização da população em doar órgãos”, destacou Ezequiel Ferreira.

Além de conscientizar e sensibilizar a população do Estado, o projeto de lei tem como objetivo estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, realizar eventos culturais, organizar debates, seminários e palestras, confeccionar cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação alusivas ao tema.

Em julho deste ano a Assembleia Legislativa promoveu debate sobre o tema, através de audiência pública, e também lançou campanha publicitária explicando como pode ser feita a doação, orientando com informações que desmistificam ideias e, claro, incentivam a doação. A lista ativa de espera para transplante de órgãos no Rio Grande do Norte se aproxima de 300 pessoas.

O outro projeto de lei aprovado na manhã desta quarta-feira, que institui o Cadastro Único de Identificação das pessoas portadoras de deformidade congênita de fissura labiopalatina no RN, tem como objetivo alcançar a equivalência, para efeitos jurídicos, entre as pessoas com uma ou ambas as más-formações congênitas fenda palatina e fissura labiopalatina, com os deficientes físicos, especialmente no que concerne aos direitos e garantias.

“No mundo, a cada 800 nascimentos um é de criança fissurada. As causas do surgimento da fissura labiopalatina e da fenda palatina ainda não estão definidas. O que sabemos é que esta deformidade congênita pode causar nas pessoas grande limitação social, sofrimento e profunda angústia a si e a seus familiares. Na adolescência e fase adulta enfrentam dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, razão pela qual é justo que se equiparem às pessoas com deficiências físicas para efeitos jurídicos”, justificou.

Após aprovação pela unanimidade dos deputados presentes na sessão plenária, os projetos de lei seguem para sanção governamental.

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