Associação do MP aguarda definição sobre auxílio-moradia retroativo

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte espera definição sobre interpretação de regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público para saber se o auxílio-moradia também será pago aos membros do parquet em caráter retroativo.

De acordo com o dirigente da associação, Fernando Vasconcelos, o CNMP já julgou procedente que estados que têm lei própria anterior à resolução que disciplinou o assunto, que é de 2014, podem pagar o valor com base no que diz a lei. No Rio Grande do Norte, o auxílio-moradia é previsto em lei desde 1996, mas só passou a ser pago nesta década.

A previsão legal levou promotores a ingressar na Justiça com ações requerendo os valores retroativos. Vasconcelos estima que há 80 nessa situação e que pelo menos um já venceu.

Paralelamente, um procedimento administrativo de 2008 pedia o retroativo até 2003. Esse processo estava sendo encaminhado até que o ex-PGJ, Rinaldo Reis, decidiu suspendê-lo diante da determinação do CNMP sobre pagamentos retroativos em estados que não dispunham de lei própria.

“O que não é nosso caso. Foi uma medida de prudência. No meu entender, cabe uma consulta ao órgão para saber como isso deve ser feito. Sendo, assim, papel do procurador-geral de Justiça”, explicou Fernando Vasconcelos.

A reportagem provocou a Procuradoria Geral de Justiça sobre o assunto e aguarda manifestação.

Fernando Vasconcelos estimou, no entanto, que, em havendo pagamento, não deverá ser em parcela única como foi o da magistratura. “Nosso orçamento é enxuto. Não temos sobras orçamentárias para realizar o pagamento em parcela única”.

A quitação de débitos retroativos poderia atingir até o ano de 2003, mas com base no que dizia a lei, segundo a qual o auxílio seria no valor de 10% do salário à época, algo em torno de R$ 2.300,00.

TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu pagar retroativamente à magistratura do Rio Grande do Norte quase R$ 40 milhões de auxílio-moradia. O valor é referente ao período de 2009 a 2014.

Os números foram levantados no portal da transparência do Tribunal de Justiça. De acordo com os documentos lançados, as notas foram liquidadas em 2 de outubro, o que significa dizer que os valores foram pagos.

Os recursos estão distribuídos em quatro documentos, que totalizam R$ 39.548.370,68, sendo 34.808.032,33 para juízes de primeiro grau e R$ 4.749.338,35 para os desembargadores.

Nesta quinta, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender o ato.

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