Atacadista é obrigado a cumprir normas de saúde e segurança ou pagará multa diária de R$ 50 mil

Uma decisão liminar decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) obriga o supermercado Assaí Atacadista, em Natal, a adotar uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial com relação às atividades exercidas nas câmaras frias. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 50 mil.




Para o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que concedeu a liminar, a medida se faz urgente antes que uma tragédia maior venha a ocorrer. A decisão reforça que “os acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento que precisa ser feito urgentemente”.

A atuação do MPT/RN visa prevenir riscos do trabalho em câmaras frias no setor supermercadista. “A atividade deve ser exercida por ‘camaristas’, com intervalos de recuperação térmica, equipamentos de proteção individual, pagamento de adicional de insalubridade e sem extrapolar a jornada de trabalho, alerta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.

Na ação, é destacado que não deve ser permitido o ingresso de outros empregados nas câmaras frias, muito menos promotores de vendas, pois a regra, em gestão de saúde e segurança do trabalho, é a restrição do ingresso de trabalhadores em áreas de risco.

Entenda o caso – Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constataram que o Assaí Atacadista não possui ‘camaristas’ contratados. Com isso, permite o ingresso indiscriminado de trabalhadores de diferentes setores e até de promotores de vendas de outras empresas nas câmaras frias.

Depoimentos colhidos demonstram que tais trabalhadores entram várias vezes por dia e passam mais de 10 minutos, a cada ingresso, nas câmaras frias. “Ingressos intermitentes são tão danosos quanto o habitual, agravados, ainda, pela contínua mudança de temperatura do ambiente artificialmente frio para o ambiente externo, com risco de choque térmico”, ressalta a procuradora.

Foram flagrados promotores de vendas puxando, sozinhos, mais de uma tonelada de produtos. Para a procuradora, trata-se de terceirização ilícita, já que eles realizam funções típicas dos empregados do supermercado, pois carregam pesadas cargas e ingressam nas câmaras, quando deveriam só demonstrar e promover produtos.

“A situação precariza relações de trabalho, pois dificulta o reconhecimento dos riscos ocupacionais a que estão sujeitos, tanto que, nos exames de saúde ocupacional dos promotores de vendas, os médicos do trabalho não reconhecem o risco frio”, explica Ileana Neiva.

Entre as demais irregularidades, comprovou-se que o Assaí Atacadista não concede pausas para recuperação térmica, não paga adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos ao frio, não implementou os programas de saúde e segurança do trabalho adequados, não fornece a integralidade dos EPIs, nem fiscaliza o uso ou procede à sua higienização, e exigiu mais de cinco horas extras em atividade insalubre.

Apesar de a fiscalização trabalhista ter concedido prazo para o supermercado cessar as falhas, em nova visita, o órgão fiscal encontrou as mesmas irregularidades, que motivaram reiterados autos de infração. A empresa ainda recusou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, o que culminou no ajuizamento da ação, com pedido de liminar.

Confira aqui as medidas impostas pela decisão.

Dano moral coletivo – O MPT/RN pede a condenação final do supermercado a uma indenização de R$ 20,9 milhões pelos danos morais coletivos causados, o que correspondente a apenas 0,2% da receita líquida da empresa em 2015, que foi de R$ 10,45 bilhões, conforme informação colhida em site do seu segmento econômico.

“O valor também leva em consideração o proveito que a empresa obtém pela prática ilícita de utilizar promotores de vendas e terceirizados em atividades fins, ingressando nas câmaras frias, como se empregados da empresa fossem, e sujeitando-os a riscos laborais, que não são sequer considerados nos programas de prevenção de riscos ambientais do supermercado”, conclui a procuradora.

A rede atacadista possui 102 lojas e mais de 20 mil empregados em todo o país.

* Número da Ação Civil Pública: 0000645-29.2016.5.21.0010

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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