MP quer ‘hora-relógio’ em jornada de trabalho para professores de cidade no interior do RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e à Secretaria de Educação de Areia Branca realizem ajustes na composição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A recomendação busca garantir que os professores cumpram, no máximo, dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades extraclasse.
As mudanças devem ser feitas já para o ano letivo de 2025 e atender ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. O Tribunal de Justiça do RN tem entendimento firmado no sentido de que a hora-aula é critério para aplicação na organização do tempo a ser dedicado a cada conteúdo curricular, mas é inadequada para contagem da quantidade de horas trabalhadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou no sentido de que a jornada semanal de trabalho dos professores da rede pública de ensino deve ser medida em horas-relógio e não em horas-aula. Por isso, para o cálculo da jornada, deve ser utilizada a hora-relógio, ou seja, 60 minutos para cada um terço.
Mais >








