Justiça determina que governo nomeie aprovados e faça novo concurso para preencher cargos da Polícia Civil do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do estado nomeie todos os candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil e realize uma nova seleção para recompor o efetivo da corporação. Com informações do g1 RN.
A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e obriga o estado a nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020.
Ainda de acordo com a ação, foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda havia um grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural.
Durante o processo, o juiz concedeu tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso. O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame.
Análise do caso
O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal.
Ele ainda ressaltou que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas abertas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira. Além disso, o juiz também observou que dados apresentados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos. Esse cenário foi considerado pelo magistrado como incompatível com o princípio da eficiência administrativa.
“A comparação com os demais estados da Região Nordeste, feita pelo próprio órgão estadual, consigne-se, demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual que, por si só, já é insatisfatório, mas que supera em mais de vinte pontos percentuais o resultado do estado do Rio Grande do Norte”, pontuou na sentença.
O juiz também considerou que a determinação não é uma interferência do Judiciário em políticas públicas, pois determina apenas o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.
Mais >





















