Benefício retroativo a juízes do RN foi tentado em outros estados

O controverso auxílio-moradia retroativo que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou a seus membros, no valor de quase R$ 40 milhões, repercute nacionalmente desde a semana passada. Nesse fim de semana, Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, reuniu precedentes do caso do Rio Grande do Norte para historiar a intenção de parte da magistratura em abocanhar recursos públicos.

Sob o título “O indecente auxílio-moradia retroativo”, Vasconcelos lembra que a medida do Rio Grande do Norte viola decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, citando casos anteriores.

Em julho de 2016, o ministro Dias Toffoli, do STF, julgou inviável mandado de segurança em que a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap) tentava anular suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia pelo tribunal estadual. A entidade buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Na mesma época, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu em medida liminar decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pretendia reajustar o valor do auxílio-transporte como forma de compensação pela proibição de pagamento retroativo do auxílio-moradia.

Em dezembro de 2014, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás divulgou nota sobre a paralisação que os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás pretendiam realizar em protesto contra o pagamento do auxílio-moradia retroativo a cinco anos para os magistrados. Segundo sustentou a entidade, trata-se de “um direito da magistratura”.

Em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou “mera especulação” o pedido de entidade dos servidores ao Conselho Nacional de Justiça e negou que pretendesse fazer pagamentos do auxílio-moradia de forma retroativa, como alegou a Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo) em requerimento protocolado no CNJ.

Em junho de 2013, o então conselheiro do CNJ Bruno Dantas (hoje ministro do TCU) concedeu liminar que suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados.

Em agosto deste ano, os magistrados estaduais de Pernambuco anunciaram que receberiam R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias. O benefício foi obtido a partir de requerimento da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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