
Bolsonaro promulga a Convenção Interamericana contra o racismo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Com isso, a Convenção passa a ser aplicada como lei no Brasil, fazendo parte da Constituição.
O país se compromete a prevenir, eliminar e punir todos os atos de racismo e discriminação racial. Para isso, o governo precisa criar e colocar em prática políticas para a promoção da igualdade de tratamento e oportunidades, incluindo nas áreas de educação, trabalho e sociedade.
A promulgação foi publicada nesta 3ª feira (11.jan.2022) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra do decreto (88 KB).
Esse é só o 3º tratado internacional de direitos humanos a ser internalizado com status constitucional. Os outros 2 são: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche, que busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.
O Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021 e o governo federal realizou a ratificação em maio do mesmo ano. A Convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos).
O tratado internacional define o que é discriminação raciona racismo e intolerância e proibir e punir qualquer ato que corresponda às definições. Também indica que apoio público ou privado a ações discriminatórias, assim como a publicação de qualquer forma de comunicação de materiais racistas, que incitam o ódio ou que defenda genocídios e crimes contra a humanidade.
“Todo ser humano tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção, em condições de igualdade, tanto no plano individual como no coletivo, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na legislação interna e nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.”
Anterior ao texto da Convenção, a Constituição brasileira considera o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Fonte: Poder 360
Fonte: Portal Grande Ponto
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