Bolsonaro sanciona Medida Provisória criada no governo Temer

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na sexta-feira (4) a lei que regulamenta a criação de fundos patrimoniais, mecanismo que possibilita maior sustentabilidade financeira para organizações sem fins lucrativos. A aprovação foi publicada nesta segunda (7).

Após Michel Temer (MDB), autor da Medida Provisória que originou a lei, deixar o cargo sem avalia a regulamentação, o texto foi aprovado no limite do prazo. A demanda para que uma legislação fornecesse segurança jurídica aos chamados endowments já vinha sendo feita há algum tempo pelo terceiro setor. O incêndio do Museu Nacional em setembro de 2018, que evidenciou a falta de financiamento, foi o estopim para a publicação da MP.

No mecanismo, um investimento inicial é feito a partir de doações e novos repasses alimentam esse montante. Os rendimentos gerados a partir dele podem ser usados para que organizações tenham fonte regular de recursos.

Fora do Brasil, a existência desses fundos é comum, estando os maiores deles concentrados em países anglo-saxões. Os mais volumosos também pertencem a universidades, como a americana Harvard, que está no topo da lista com US$ 36 bilhões (R$ 139,5 bilhões), alimentada por doações milionárias como as que se vê em filmes.

No país norte-americano, o mecanismo existe há cem anos, e os doadores recebem incentivos fiscais que variam de 10% a 50% do imposto devido, tanto para pessoas jurídicas como físicas. Com uma cultura de doação já enraizada, os mais de 600 fundos existentes nos EUA e no Canadá representam quase 3% do PIB desses países.

Na regulamentação recém-aprovada, no entanto, os incentivos fiscais que poderiam alavancar a formação dos fundos nesse início, apesar de estarem de forma tímida no texto aprovado pelo Congresso, foram vetados pelo presidente.

Segundo Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica), esses incentivos são imprescindíveis para poder atrair o mercado privado.

“65% do orçamento de pesquisa e desenvolvimento do país é do setor público. Em países industrializados, o setor privado chega a 80% [do orçamento].”

Outro veto foi a possibilidade de adequação de fundos de asssociações e fundações já constituídas em fudos patrimoniais, desde que se respeitasse os termos da lei.

A LEI

No texto aprovado, o conceito de endowment foca a perenidade das instituições, afirmando que fundos patrimoniais são constituição de “fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal [investimento inicial] e da aplicação de seus rendimentos”.

Um dos pontos positivos do texto é a amplitude de causas previstas para serem apoiadas, segundo Priscila Pasqualin, sócia da PLKC Advogados e uma das especialistas consultadas pelo Congresso Nacional na elaboração da lei enviada para sanção presidencial.

POR FOLHAPRESS

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