Caicó: Fora do horário previsto, oficial de justiça cumpre mandado de apreensão em Britador

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Uma empresa interestadual buscou reaver na justiça duas máquinas que havia vendido ao Britador Caicó, na zona norte da cidade de Caicó, e na companhia de uma oficial de justiça, os representantes da mesma chegaram depois das 18 horas, causando constrangimentos à coordenação.

A pedido de um dos representantes do Britador, a polícia militar foi acionada para acompanhar a retirada da máquina, que só foi possível após a reposição de peças. A oficial de justiça que acompanhou e fez cumprir a ordem judicial, disse que há mais de 24 horas o mandado vinha sendo executado, o que elimina a obrigatoriedade do horário..

Na última segunda feira o Britador já havia perdido uma de suas máquinas… “O mandado é legitimo, isso não se discute, o que é constrangedor para uma empresa do porte do britador Caicó é ver uma mega operação para retirar uma máquina de uma empresa que emprega dezenas de pais de família na cidade”, diz um assessor.

1 Comentário

esclarecimento

abr 4, 2015, 12:50 pm Responder

QUAL O HORÁRIO EM QUE O OFICIAL PODE FAZER SUAS DILIGÊNCIAS?

Nos mandados judiciais expedidos em processos cíveis, regulados pelo Código de Processo Civil, a regra é que as diligências ocorram no horário das 06 horas da manhã até as 20 horas, de segunda a sábado, conforme estabelece o artigo 172 do CPC. Contudo, mesmo nesta hipótese, o § 2º do mesmo artigo prevê o cumprimento após as 20 horas e aos domingos e feriados, quando houver autorização judicial.

Quanto aos mandados oriundos dos juizados especiais, face aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os processos, os atos podem ser realizados em qualquer dia e hora, mesmo porque a Lei 9.099/95 nos artigos 12 e 13, autorizam a prática de atos processuais em horário noturno e estabelece que estes serão válidos “sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados”

Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.

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