Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; conta será baseada no consumo real

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que acaba com a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta determina que a parte variável da conta seja calculada apenas conforme o consumo real registrado pelo usuário.
O projeto de lei 1.845/25 altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece um novo modelo de cobrança. A conta de água passará a ser formada por uma tarifa fixa, destinada aos custos de manutenção da infraestrutura, e uma parcela variável, definida pelo volume de água utilizado.
Com a mudança, empresas de saneamento não poderão cobrar valores baseados em uma quantidade mínima presumida de consumo. A medida ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de virar lei.
Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o modelo atual pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda.
Como ficará a conta de água
Pela proposta aprovada, o consumidor pagará uma tarifa fixa referente à disponibilidade do serviço e uma parcela proporcional ao consumo registrado no hidrômetro.
A cobrança de uma franquia mínima de água deixa de ser permitida. O mesmo modelo será aplicado aos serviços de esgotamento sanitário, impedindo cobranças desvinculadas do volume efetivamente utilizado.
Nos condomínios que possuem apenas um hidrômetro para várias unidades, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada imóvel. Já a parcela variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado, as empresas terão até quatro anos para adaptar contratos e sistemas de cobrança às novas regras.
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após a publicação e não terá efeito retroativo sobre contas cobradas antes da mudança.
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