Câmara aprova versão mais flexível de projeto sobre gestão de estatais

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (15) uma versão mais flexível do projeto de lei que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras eBanco do Brasil, e define critérios para a nomeação de seus dirigentes.

O texto, que já havia sido aprovado no Senado, foi modificado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), para retirar carência de três anos para a nomeação de gestores que eram filiados a políticos ou que exerciam atividade sindical. Além disso, foi diminuído o percentual mínimo de integrantes “independentes” nos conselhos de administração das empresas.

São classificados como “independentes” gestores que não possuam vinculação prévia com a empresa pública e também não sejam parentes de até terceiro grau de detentores de cargos de chefia no Executivo Nacional ou local. Como sofreu modificações na Câmara, a proposta volta para o Senado antes de seguir para a sanção presidencial. 

A votação atende a um pleito do presidente da República em exercício, Michel Temer, que anunciou no dia 6 de junho a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto. A nova legislação, chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.

Pela proposta, empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública. Anualmente, a estatal terá que divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.

O texto prevê a criação de um comitê de avaliação dos administradores da estatal, que será liderado por um membro independente – sem histórico de vínculo com a estatal – do conselho de administração da empresa.

O projeto aprovado pelos deputados estabelece ainda que, num prazo de dez anos, as empresa estatais federais deverão manter, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto original exigia que estatais municipais e estaduais também lançassem ações na bolsa de valores. Atualmente não há percentual mínimo.

Conselhos de administração
Outro ponto importante da proposta é o que trata da composição dos conselhos de administração das estatais. Segundo o texto, 20% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal nem ter parentesco com detentores de cargos no chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

A proposta aprovada pelo Senado previa que o percentual deveria ser de 25%. Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.

O texto também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais membros dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação da empresa estatal ou ter experiência mínima de quatro anos em cargos de chefia, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo.

Vedação de ministro de Estado em estatal
O texto proíbe ainda a indicação para conselho de administração de estatal de ocupantes de órgãos reguladores ligados à empresa, de ministros de Estado, sindicalistas, dirigentes partidários e secretários de Estado ou de municípios. Também fica vedado nomear titulares de cargo de direção ou de assessoramento superior da administração pública que não sejam servidores públicos.

Até pouco tempo era comum ter ministros de Estado em conselhos de administração das estatais. A presidente afastada da República, Dilma Rousseff, participou, por exemplo, do Conselho de Administração da Petrobras quando era ministra de Minas e Energia do governo Lula.

O texto ainda veda a nomeação de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador de bens ou serviços da estatal em período inferir a três anos antes da data da nomeação.  A proposta também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.

O relator do projeto na Câmara alterou o artigo 4ª, que dizia que o acionista controlador poderia orientar as atividades da estatal “apenas” para servidor ao interesse público que justificou a criação da empresa.

O deputado disse que modificou essa frase para dizer que o acionista controlador “deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação”. Para Arthur Maia, o texto original poderia gerar “grave insegurança jurídica”, por trazer, segundo ele, “risco de dúvidas na sua futura interpretação, ao abrir espaço para ambiguidades quanto à extensão da ressalva ‘apenas para servir ao interesse público’”.

Histórico
Em maio do ano passado, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje afastado, criaram a comissão mista destinada a elaborar o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.

Inicialmente, o projeto previa que o Senado participasse da sabatina e da aprovação do nome dos diretores das empresas estatais. No entanto, ao longo da comissão, os parlamentares perceberam que a proposta era inviável, uma vez que o país conta com mais de cem estatais, e que interferiria nas atribuições do Executivo, poder responsável por nomeações nessas empresas.

G1

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