Câmara Criminal do TJRN e acordo de não persecução penal: cabe após recebimento da denúncia e Poder Judiciário não pode obstar encaminhamento de autos à Procuradoria-Geral de Justiça


 
A partir do julgamento de dois pedidos de habeas corpus originários de ações penais que tramitam na Comarca de São João do Sabugi (RN), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consolidou dois entendimentos sobre o acordo de não persecução penal: 1º) cabe a aplicação do instituto após o recebimento da denúncia, desde que o feito ainda não tenha sido sentenciado, inclusive para fatos ocorridos antes da vigência da Lei Anticrime; e 2º) não é legítimo ao Poder Judiciário obstar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça quando houve recusa na celebração por parte do Promotor de Justiça atuante no primeiro grau de jurisdição. 

Os dois pedidos de habeas corpus, registrados sob os números 0807635-35.2021.8.20.0000 e 0807638-87.2021.8.20.0000, foram impetrados por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia e relatados pelo Des. Gilson Barbosa. 
Na sessão de hoje (02.09), o Des. Glauber Rêgo, que divergia da matéria, evoluiu o seu entendimento para aderir ao posicionamento que já era majoritário, determinando a comunicação do atual entendimento a todos os juízes criminais do Estado do Rio Grande do Norte.

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