Câmara Técnica de Mapeamento de Crimes Violentos Letais Intencionais se reúne nesta quarta-feira

IMG_6426A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed) realiza nesta quarta-feira (13), às 9h, no 1º andar do Centro Integrado de Segurança Pública (Ciosp), no Centro Administrativo, em Natal, mais uma reunião de monitoramento da Câmara Técnica de Mapeamento dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Criada em fevereiro deste ano, a Câmara tem o objetivo de melhorar a inteligência sobre a investigação, prevenção e repressão dos crimes intencionais contra a vida. Com a instituição de grupo de estudos, a Secretaria tem conseguido uniformizar a metodologia estatística acerca dos Crimes Violentos Letais Intencionais no Rio Grande do Norte.

A Câmara Técnica é composta por membros efetivos indicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, pelo Comando da Polícia Militar, pela Delegacia Geral de Polícia, Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP).

Além destes membros, também são convidados a participar da Câmara Técnica representantes do Tribunal de Justiça do RN, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Saúde Pública, Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, Secretaria Extraordinária da Juventude, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Defensoria Pública Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Cidadania, UFRN e UERN.

São considerados como CVLI: homicídio doloso; lesão corporal grave seguida de morte; rixa seguida de morte; roubo seguido de morte; extorsão seguida de morte; extorsão mediante sequestro seguido de morte; estupro seguido de morte; estupro de vulnerável seguido de morte; incêndio doloso seguido de morte; explosão dolosa seguido de morte; uso doloso de gás tóxico ou asfixiante; inundação dolosa; desabamento ou desmoronamento doloso; perigo de desastre ferroviário na forma dolosa; atentado doloso contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo; atentado doloso contra a segurança de outro meio de transporte; arremesso de projétil seguido de morte; epidemia dolosa seguida de morte; e tortura seguida de morte.

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