Caso Miguel: Justiça condena Sérgio Hacker e Sarí Corte Real a pagarem indenização de R$ 386 mil

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou Sari Corte Real e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386.730,40 por danos morais coletivos. Os dois eram patrões de Mirtes Renata, mãe de Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu em junho de 2020 ao cair do prédio em que o casal mora, no Recife.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença do juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho, saiu na sexta-feira (12).

Sari Corte Real e Sérgio Hacker ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)., na capital pernambucana. Como se trata de ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel e será depositado em um fundo da Justiça do Trabalho.

A ação cita o vínculo de Marta Santana, avó de Miguel, com a prefeitura de Tamandaré, mesmo trabalhando como empregada doméstica na casa do ex-prefeito Sérgio Hacker. Além disso, trata de uma “discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico”.

O nome de Mirtes Santana, mãe de Miguel apareceu no Portal da Transparência de Tamandaré como funcionária comissionada da prefeitura desde 2017, ou seja, também havia vínculo com a prefeitura mesmo sem atuação no serviço público municipal.

Na decisão, o magistrado considera que “atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos […] e essencial à qualidade de vida”. O juiz também considera que houve um dano em potencial causado à sociedade.

A ação civil pública pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus devido ao dano moral coletivo.

O montante a ser pago por Sari Corte Real e Sérgio Hacker “equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município”, de acordo com a decisão do juiz.

O que dizem as defesas

O advogado de Sari Corte Real, Ricardo Varjal, afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão da 21º Vara da Justiça do Trabalho. Ele disse, ainda, que é preciso esperar a chegada da documentação para saber qual será a atitude tomada. “Vou me reunir com meus clientes para saber se a gente vai recorrer da decisão”, afirmou.

O defensor disse que, desde o início, contestou a tese de dano moral coletivo no caso envolvendo Sari e Sérgio Hacker. “É uma questão que tentamos demonstrar durante a instrução”, disse.

Já a advogada de defesa de Mirtes e Marta, Karla Cavalcanti, celebrou a decisão da Justiça do Trabalho.

“É uma vitória não só para Mirtes e Marta, mas para uma coletividade, para a estrutura da relação empregatícia entre o empregador e o serviço doméstico. Essa ação do MP não visa somente a condenar uma atitude em específico […], mas sim ensinar à coletividade”, afirmou.

De acordo com os dois advogados de defesa, o montante a ser pago por Sari Corte Real e Sérgio Hacker não deve ser encaminhado a Mirtes e a Marta Santana, mas sim ao Ministério Público do Trabalho. Veja mais em G1

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.