Nova regra agiliza pedidos de renovação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
Portaria do MTPS fixa prazos para Termos Aditivos e permite que renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedidoim
As empresas que fazem parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e que protocolarem pedidos de renovação ao Programa terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) regulamenta os prazos para apresentação dos pedidos de Termos Aditivos e permite que o prazo de renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedido.
Para solicitarem renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Além disso, os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário, e ou acréscimo de novos setores, deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação. Quando a empresa pretender outras alterações no Termo Aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias, antes da prorrogação.Mais >





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