Lei prevê núcleos de observação de violência nas escolas do RN
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (5), a Lei nº 11.475 que dispõe sobre os Núcleos de Observação de Violências junto às escolas da rede pública e privada. O objetivo é realizar o monitoramento e mapeamento descritivo de violências que envolvam diretamente crianças e jovens em fase escolar. A norma foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado.
Pela lei, entende-se como violências todas as situações de risco, ações ou omissões a que crianças e adolescentes sejam submetidas, seja dentro ou fora do ambiente escolar. Dentre elas, estão as exposições violentas de natureza física e psicológica, exploração sexual, abuso sexual, trabalho infantil, incivilidades e preconceitos.
A criação dos Núcleos de Observação de Violências nas escolas visa, nesse sentido, medidas como a identificação e registro de casos de violências contra estudantes, o desenvolvimento de um trabalho sistemático de prevenção e a elaboração de um relatório com informações das ocorrências levantadas junto à comunidade escolar. Este último, por sua vez, deverá embasar políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes.
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