Celso de Mello determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

O inquérito, aberto em maio, foi prorrogado por mais 30 dias e tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF.

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. Como o STF está em recesso, cabe à Toffoli analisar a questão.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Parecer da PGR

A decisão do presidente do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades, está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada (Veja mais aqui).

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