Centros para reeducandos no Ceará registram 400 fugas e 75 conflitos em apenas “6 meses”

Superlotação, infraestrutura danificada e insalubridade são alguns dos problemas encontrados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e pelo Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) durante inspeção das unidades do sistema socioeducativo do Ceará. As inspeções foram realizadas por defensores públicos e membros do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca).




Os problemas resultaram em mais de 75 episódios conflituosos nas unidades, entre rebeliões, fugas e motins, e mais de 400 fugas de adolescentes, segundo dados extraoficiais do fórum. O número oficial não é fornecido pelo Governo do Ceará.

As visitas foram realizadas nos meses de abril e maio em 10 unidades, que abrigam cerca de 750 jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em Fortaleza. Na avaliação, foi considerando as dimensões estruturais, de recursos humanos das unidades, as condições de salubridade e higiene, o direito à saúde, à alimentação, à educação e às condições de segurança das unidades.

De acordo com a relatório divulgado nesta sexta-feira (26), das dez unidades visitadas, cinco estavam com capacidade excedida: Centro Educacional São Francisco, Centro Educacional Aloísio Lorscheider, Centro Patativa do Assaré, Centro Educacional Dom Bosco e Centro Educacional São Miguel. Nesses três últimas, foram registradas as situações mais graves de insalubridade e infraestruturas danificadas. A falta de salubridade destas unidades, muitas vezes ligadas a manutenção diária de limpeza e preservação, é um dos pontos importantes porque prejudicam a habitabilidade dos Centros e acarretam doenças aos internos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece seis medidas socioeducativas a serem aplicadas por jovens que tiveram conflito com a lei: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A medida de internação, a mais restritiva de direitos, deve ser breve e em respeito à condição de desenvolvimento do adolescente, tendo um caráter eminentemente pedagógico.

G1 CE

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