Comunicado- Dep. Carlos Augusto Maia‏

Devo satisfações públicas sobre o ocorrido nessa madrugada em Caicó:

1. Sou advogado de formação e, além disso, tenho convicções políticas de que o fato de estar deputado não me coloca acima da lei. Ao contrário, é meu dever dar exemplo;

2. Portanto, não me insurgi contra a abordagem policial nem à fiscalização de trânsito ao veículo nem ao motorista que o conduzia. Atendeu-se prontamente à inspeção e ao teste do bafômetro – que deu negativo. Estavam dentro das normas.

3. Reagi, sim, e de forma inapropriada – é verdade – ao método de abordagem de alguns agentes que, a meu juízo, ultrapassaram o limite do respeito a que todos cidadãos temos direito.

4. Quem me conhece sabe do meu temperamento ameno, cordial, humilde e respeitoso – com todos.

5. Peço desculpas públicas pelo ocorrido. Em especial aos amigos, familiares e correligionários.

6. Reafirmo meu respeito às instituições e em especial à Polícia Rodoviária Federal que tem por missão preservar vidas humanas zelando pelo cumprimento das regras de trânsito.

Carlos Augusto Maia – Deputado Estadual

1 Comentário

francisco Roberto

ago 8, 2015, 9:05 am Responder

conheço a pessoa Carlos augusto,sei q também antes d ingressar na vida política trabalhava em um escritório advocatício em Parnamirim,pessoa educada e gentil,conheço também o método d trabalho da prf e sei q dentro da mesma existem pessoas cordiais,cito exemplo inspetor “Roberto Cabral”,mais tem alguns q pelo amor de DEUS quando aborda o cidadão até parece q esta abordando “bandidos” sei q ninguém tem estrelas na testa dizendo se presta ou não,sexta-feira dia 31/07/2015,presenciei nas imediações do Banco do Brasil um veículo q acabara de estacionar de forma irregular e logo em seguida uma viatura da prf passava e o condutor da “VIATURA DA PRF” de posse d uma maquina fotográfica digital tirou a foto do veículo q acabara de estacionar,sem nem sequer descer da viatura pra identificar a senhora q conduzia, e entregar a segunda via do auto,pois todos temos direito d ampla defesa embora errada mais tinha sim esta na lei do contraditório,e eu fiquei imaginando se mudaram o modelo do radar ou fotosensor pra maquina digital,se até mesmo o fotosensor tem q ser aferido e esta atualizado pra q a notificação tenha embasamento legal,o porque alguns agentes da policia rodoviária federal esta recorrendo a esse sistema,e alega no auto condutor ausente,ou não parou a “vtr” pois a via estava congestionada,onde está o ministério público pra que tome as devidas providências,pois isto sim é ilegal.

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