Condenado na Lava-Jato, irmão de Dirceu é preso

A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã de hoje o irmão do ex-minsitro José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. A prisão havia sido determinada na quinta-feira pelo juiz Sergio Moro.

No despacho, o magistrado argumentou que Luiz Eduardo já pode começar a cumprir sua pena de 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro porque os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já julgaram todos os recursos a que ele tinha direito na corte após sua condenação em segunda instância.

Luiz Eduardo foi condenado em primeira instância na Lava-Jato no dia 17 de maio de 2016, acusado de participar de esquemas de corrupção que envolvem contratos da Petrobras. Em 26 de setembro do ano passado, o caso foi julgado pelo TRF-4 que aumentou sua pena. A defesa entrou com um recurso chamado de embargos de declaração, em que são solicitados esclarecimentos sobre a sentença, que foi julgado em 21 de novembro.

A situação de Luiz Eduardo reforça o entedimento de que para ser cumprida a ordem de prisão é preciso esgotar todos os recursos de defesa, no caso os embargos de declaração. O caso dele remete ao processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, após ser condenado em segunda instância em 24 de janeiro, também só tem direito aos embargos de declaração.

Já o andamento da ação de Dirceu, que também é réu neste processo, é diferente. Como os desembargadores não foram unânimes no seu julgamento, a defesa entrou com outro tipo de recurso, os embargos infringentes. O TRF-4 ainda não julgou esse recurso.

A Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão contra Luiz Eduardo às 6h desta sexta-feira em Ribeirão Preto, onde o aposentado vivia. Apos fazer exame de corpo de delito, ele foi levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade. De lá, ele deverá ser encaminhado para uma prisão no Paraná.

Em seu despacho, Moro afirmou que a prisão em segunda instância é importante para evitar processos sem fim, que levariam a nenhuma punição. O juiz lembrou que o precedente foi definido por decisão de Teori Zavascki.

“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente Ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado”, escreveu.

A execução da pena após a segunda instância foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 após uma votação apertada, de 6 a 5. A discussão pode voltar ao plenário da Corte devido à mudança de pensamento de Gilmar Mendes, que deve votar contra o cumprimento da pena após condenação em segundo grau.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.