À força: Conselho avalia “destituição” da reitora da Ufersa nesta terça-feira (27)

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Consuni) convocou reunião para “apreciação e deliberação sobre solicitação de destituição da reitora da Ufersa, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira nos termos do Art. 61 do Regimento Geral da UFERSA”.

A reunião foi marcada para a terça-feira (27) às 14h. O processo se dá após a cassação do doutorado da reitora.  A decisão de cassar o título foi tomada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte após parecer da Procuradoria Jurídica da instituição.

A reunião convocada pelo Consuni da Ufersa leva em consideração o decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996 (que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995).

Em Art. 1, § 1° são estabelecidos critérios para exercício da função de reitoria e uma dessas condições é que “somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível on da classe do cargo ocupado”.

Como a reitora deixou de ter o título de doutorado, em tese, ela não poderia ocupar um cargo que exige o título.

Pelo regimento geral da Ufersa, “a proposta de destituição da reitora da Ufersa “será objeto de deliberação do Consuni, em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim, por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros”.

Na reunião extraordinária, deverá ser criada uma comissão composta por cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente, para emitir parecer sobre a proposta, em até 30 dias.

Essa comissão tem o poder de “convocar qualquer membro da comunidade acadêmica que julgar pertinente para prestar esclarecimentos”. O parecer da comissão será apreciado pelo Consuni, em nova reunião extraordinária, convocada por iniciativa de no mínimo 2/3 ( dois terços) dos seus membros”.

Para ser aprovada a destituição da reitora Ludmila Oliveira são necessários “pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Consuni, após apreciação do parecer da Comissão”.

“Caso a destituição seja aprovada, o Consuni encaminha documento à autoridade competente, solicitando a destituição do(a) Reitor(a)”. A partir da destituição, o vice-reitor assume a reitoria pelo prazo de 60 dias e — dentro deste prazo — promoverá nova eleição para ocupar o comando da reitoria.

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