Conselho pune Deltan Dallagnol com a pena de censura por tuítes contra Renan Calheiros

Foto: José Cruz/ABr

Após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar a retomada do julgamento, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu nesta terça-feira 8 com a pena de censura o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

Os conselheiros entenderam, por 9 votos a um, que Deltan extrapolou limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nos rumos do Poder Legislativo. Na prática, a punição do CNMP passa a figurar na ficha funcional do integrante do MPF e será considerada em progressões na carreira ou futuros cargos.

O caso é resultado de uma representação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro. O parlamentar alegou o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019, o que configuraria ato político-partidário, vetado aos integrantes do Ministério Público.

De acordo com a representação do senador, Deltan apontou que a vitória do emedebista dificultaria a votação de matérias legislativas para o combate à corrupção. “Membros do Ministério Público devem se abster de manifestações políticas, pois isso compromete a isenção e a credibilidade”, afirmou o relator, conselheiro Otávio Rodrigues.

“Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia, quando se abre as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaço, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos”.

Além do relator, oito conselheiros votaram pela punição: Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

O único voto a favor de Deltan foi do conselheiro Silvio Amorim. Vice-procurador-geral da República, o conselheiro Humberto Jacques de Medeiros, presidia a sessão e se declarou suspeito para votar.

O CNMP é um órgão de controle externo do Ministério Público e de seus integrantes. Entre suas atribuições está a fiscalização disciplinar. É composto por integrantes do Ministério Público, juízes, advogados e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O caso seria analisado pelo CNMP no mês passado, mas foi retirado de pauta por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, atendendo a um recurso de Deltan. O procurador alegou irregularidades na tramitação processual, sustentando, entre outros aspectos, que não teria sido assegurado a ele o amplo direito de defesa.

Na semana passada, após um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), Gilmar liberou a retomada da análise do caso. Representando os interesses do CNMP, a AGU argumentou, inclusive, o risco de prescrição.

Gilmar julgou o pedido porque há no STF uma regra para casos de licença, quando o relator é substituído pelo colega mais antigo no colegiado à qual pertence. Celso se afastou por motivo de saúde, e coube a Gilmar assumir o recurso na 2ª Turma do tribunal.

Em nota neste domingo 6, integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná se manifestaram sobre a decisão de Gilmar Mendes que permitiu a retomada de julgamento. Segundo os procuradores, o ministro do STF desconsiderou os riscos que a decisão representa “aos princípios do devido processo legal, de vedação de dupla punição e de violação da liberdade de expressão”.

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