Decisão de Alexandre faz ‘pressão indevida’ sobre auditores da Receita, diz Associação

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal afirmou, nesta sexta, 2, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, faz ‘pressão indevida’ sobre os profissionais do órgão. O magistrado determinou a suspensão de devassa do órgão sobre 133 contribuintes, e também o afastamento de dois auditores.

O despacho foi proferido no inquérito das fake news, que apura ataques à Corte. O ministro chegou a determinar buscas e apreensões contra críticos do Supremo nas redes sociais.

Conforme revelou o Estado em fevereiro, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Em decisão, Alexandre viu ‘desvio de finalidade’ e determinou a suspensão dos procedimentos no órgão. Também afastou os auditores Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro.

Segundo a Associação, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais.

“Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”, diz a entidade

A Associação afirma que o ‘despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los’.

“Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida”, diz.

Estadão Conteúdo

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