Decisão do STF sobre ICMS fará RN perder R$ 300 milhões/ano

O Rio Grande do Norte pode perder R$ 300 milhões por ano com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações. O cálculo de impacto é da Secretaria do Estado da Tributação (SET-RN) repassado à TRIBUNA DO NORTE.

O STF decidiu na noite da última segunda-feira (22) pela inconstitucionalidade da incidência de alíquota de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica em relação aos demais serviços maior que 17%. O ICMS é um imposto cobrado pelos governos estaduais. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente.

“Isso traria para 2022 um impacto muito negativo para as contas do Estado. São menos recursos para educação, segurança pública, saúde. A tentativa nossa será de postergar os efeitos dessa decisão. Não só o RN como todos os estados vão tentar postergar isso mais pra frente”, cita o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

O cenário “razoável” para a aplicação dessas alíquotas seria em 2023, segundo o secretário.
Por mês, segundo a SET-RN, a alíquota atual da energia elétrica varia entre 18% e 25%. Já com relação aos serviços de telecomunicações, esse imposto chega a até 30%. A perda, no caso dos dois tributos, somaria R$ 25 milhões por mês, sendo R$ 144 milhões/ano da energia elétrica e R$ 156 milhões/ano para o setor de telecomunicações.

“São impostos pagos pelas empresas, mas fazem parte do preço final pago pelo consumidor. Se tiver esse efeito positivo de reduzir o preço da energia para o consumidor final, seria excelente. Mas a contrapartida é alta, porque são recursos a menos para os cofres de estados e municípios”, acrescentou.

Em nota enviada à TN, a Neoenergia Cosern, concessionária de energia elétrica do Estado, informou “que cumpre as legislações vigentes, respeita as decisões judiciais e ressalta que repassa ao Estado a totalidade do ICMS que arrecada, conforme a lei estadual em vigor”. 

A decisão

A decisão surge a partir de uma ação movida pelas Lojas Americanas contra o imposto cobrado pelo estado de Santa Catarina, contudo, a repercussão passa a valer para todos os estados, isto é, o entendimento será aplicado em casos semelhantes em todos os tribunais de justiça do Brasil.

Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.

No caso, as Lojas Americanas questionaram a aplicação por parte de Santa Catarina aplicar a alíquota de 25% sobre os serviços de energia e telecomunicações e praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.

O Estado, no entanto, argumenta que o pedido da empresa pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou, e fixou a tese de que os Estados devem cobrar alíquota de 17%. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, escreveu Marco Aurélio Mello em seu voto.

Seguiram a decisão do ex-ministro Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, o presidente da Corte, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. 

O grupo que se opôs ao relator divergiu parcialmente do seu voto ao reconhecer a constitucionalidade de alíquotas diferentes ao setor de serviços em telecomunicações e energia elétrica, mas com justificativas. Essa votação foi reiniciada no dia 12 deste mês.

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