Decisão impõe medidas de saúde e segurança do trabalho ao Município de Arez

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Arez (RN), 17/11/2016 – O Município de Arez terá que fornecer treinamento e equipamento de proteção individual (EPI) a trabalhadores, além de implementar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar resulta de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

O processo teve início a partir da denúncia de que trabalhadores do Município tinham que operar máquinas pesadas irregularmente, sem o devido treinamento ou EPI. O descaso culminou no acidente de trabalho fatal que vitimou Wellington Santos, em 2015, atingido pela pá da escavadeira quando realizava a pavimentação de via pública na entrada da cidade, rodovia RN 061.




“Foi relatado que o acidente só resultou em morte porque a vítima não usou proteção na cabeça”, destaca a procuradora do Trabalho Izabel Ramos, que assina a ação. Relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador concluiu ainda que, no caso, faltava capacitação aos empregados envolvidos.

Tais violações às normas de saúde e segurança, entre outras, foram confirmadas na fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com aplicação de diversos autos de infração. Mesmo diante das falhas, o Município de Arez recusou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

Assim, o MPT/RN ajuizou a ação, com pedido liminar, para evitar novas tragédias. “A situação é de grave e iminente risco, ante as flagrantes irregularidades que, se perpetuadas, podem comprometer a integridade física dos empregados”, argumentou a procuradora.

Os argumentos e provas convenceram o juiz do Trabalho Antônio Soares Carneiro, da Vara de Goianinha, de que “o retardamento da prestação jurisdicional pode vir a causar dano irreparável aos trabalhadores”, o que justifica a decisão liminar, assinada pelo referido juiz.

O MPT/RN pede a condenação final do Município de Arez ao pagamento de R$ 1 milhão, como forma de indenizar o dano moral coletivo causado, sem prejuízo de eventual ação individual por parte dos familiares da vítima. A ação civil pública pode ser acompanhada pelo nº 0000711-76.2016.5.21.0020, no sistema de processo judicial eletrônico do site http://www.trt21.jus.br

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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