Defensoria propõe Ação Civil Pública contra a Unimed

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN), através do seu Núcleo Especializado na Defesa do Consumidor e das Tutelas Coletivas, ingressou, na tarde de sexta-feira (6), com uma Ação Civil Pública contra a Unimed Natal Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda, para que a operadora passe a oferecer mais leitos de UTI Neonatal e Pediátrica para seus usuários.

A ação contra a Unimed é resultado do Procedimento para Apuração de Dano Coletivo, aberto pela Defensoria Pública no último mês de abril em razão de uma série de denúncias e demandas individuais propostas pela instituição e com objetivo de investigar o problema da falta de leitos de UTIs para pacientes com idades entre 0 e 15 anos, nas rede públicas e privadas do estado. Além da cooperativa, a DPE-RN também está apurando a responsabilidade de outros planos de saúde que atuam no Rio Grande do Norte.

Durante a fase de apuração, quando foram requisitadas informações de diversos órgãos, unidades de saúde e operadoras de planos, foi detectada uma grande desproporcionalidade entre o número de clientes segurados e a quantidade de leitos disponíveis, especialmente em relação às UTIs Pediátricas, por parte da Unimed. Situação que poderia se agravar com o risco de fechamento do hospital Papi, único conveniado com a cooperativa para esse tipo de leito.“O baixo número de leitos destinados a UTI pediátrica (segundo as informações passadas pelo próprio plano, apenas no Hospital PAPI) e a possibilidade recentemente divulgada na imprensa local de fechamento do único serviço credenciado à Unimed, demonstram o risco a que se encontram submetidos os 26.944 usuários com idade de 0 a 15 anos. Essas crianças, na hipótese da necessidade de cuidados intensivos, poderão vivenciar sérias dificuldades ou mesmo serem conduzidas ao já sobrecarregado sistema público de saúde” argumentam os defensores públicos. 

Dentre os pedidos formulados na ação, a Defensoria pleiteia que sejam estruturados, em prazo não superior a 120 dias, em hospital próprio ou outro qualquer da rede privada no estado, no mínimo dez novos leitos de UTI Pediátrica, até que seja estabelecido o número necessário de acordo com o número de usuários e com as normas e diretrizes da Agência Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, da sociedade brasileira de pediatria e do Conselho Federal de Medicina.

“Esse é o primeiro passo, dentre tantos outros a serem dados no campo judicial e extrajudicial na direção de um sistema de saúde suplementar mais condizente com a dignidade das crianças e recém-nascidos. As omissões e deficiências no sistema suplementar implicam em um escoamento de demanda ainda maior para a já hipertrofiada rede pública de saúde, o que poderá agravar ainda mais a situação da população em geral”, finalizaram os defensores públicos.

1 Comentário

Abraao

maio 5, 2016, 10:07 pm Responder

Esse plano é uma bomba, quando vc mais precisa te mandam pro Walfredo.

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