Defensorias emitem recomendação após inspeção a unidade de acolhimento à população em situação de rua

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), em conjunto com a Defensoria Pública da União em Natal, emitiu uma séria de recomendações à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social com relação as novas estruturas de atenção à população em situação de rua da capital potiguar. O documento estabelece prazo de dez dias para resposta, a contar do recebimento eletrônico do ofício, e tem como base relatório feito após inspeção presencial a Unidade Municipal de Acolhimento 24h.

Dentre as recomendações, as instituições frisaram a importância da disponibilização de testes periódicos, preferencialmente quinzenais, para detecção da Covid-19 para as pessoas acolhidas e funcionários, bem como a oferta, dentro do abrigo ou em local com estrutura adequada, de espaço para o isolamento de eventual pessoa acolhida que apresente sintomas da doença causada pelo novo coronavírus. Ainda como medidas sanitárias, recomendou-se a oferta de água e sabonete líquido em todos os banheiros. As defensorias também sugerem o uso de termômetro na entrada da unidade e oferecimento de álcool gel 70% em áreas centrais fixas da unidade, para funcionários e usuários acolhidos, sugerindo-se a recepção como local de controle.

A inspeção na unidade, localizada na rua Princesa Isabel, 834, Cidade Alta, foi realizada pelo Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de Rua da DPE/RN, coordenado pela defensora Jarina Araujo, e pela defensora pública da União Luiza Cavalcanti Bezerra. A visita foi acompanhada pelo coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua no Rio Grande do Norte, Vanilson Torres.

O documento propõe ainda o oferecimento dos serviços do Cadastro Único na própria unidade do abrigo, evitando-se a necessidade de deslocamento ao Centro POP ou CRAS. Também foi registrada a necessidade de instalação de uma placa de identificação no prédio, para ciência da população em geral, inclusive de pessoas em situação de rua que desejem procurar por conta própria os seus serviços.

Além disso, foram sugeridas várias recomendações com o intuito de construir as regras de gestão e de convivência de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia e dignidade dos usuários. “Conforme a Resolução n. 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, a unidade em questão deve ter características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, bem como as edificações devem ser organizadas de forma a atender às necessidades de seus usuários oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade”, registra a defensora pública estadual Jarina Araujo.

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