Deputados do RN aprovam lei que proíbe apreensão de motos de até 155 cilindradas com documentos atrasados

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão plenária desta quinta-feira (8) um projeto de lei de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB) que proíbe a apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento.

O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e, agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).

“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o parlamentar.

A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) elogiou a iniciativa e disse que a desde o início da pandemia os proprietários de motocicletas estão enfrentando dificuldades junto aos órgãos fiscalizadores de trânsito no interior do Estado. A proposta ainda teve manifestação dos deputados Tomba Farias (PSDB) e Kelps Lima (SDD).

3 Comentários

Val Seridó

jul 7, 2021, 9:30 am Responder

Em vez de aplicar redução no valor do imposto pago, que é um absurdo, o legislativo aprova lei que concede o direito ao inadimplente de não pagar imposto devido. Isso é Brasil, país da inversão dia valores!

Marcus

jul 7, 2021, 11:10 am Responder

Gostaria de saber senhor jair sampaio, se a minha honda bizz que foi levada sem nenhum motivo pra currais novos, como ficara a questão deu ir la retirar, sendo que a moto ta emplacada em caicó, o propio transito de caicó na época, não me deu nem 24 hrs pra eu quitar, fazendo com que a minha moto fosse levada a força pra a cidade de currais novos, até hojé não entendi essa apreensão, ficarei grato se mais informações como essa for divulgada.

João Batista de Oliveira

jul 7, 2021, 3:06 pm Responder

Só uma dúvida: a apreensão não consta no código de trânsito brasileiro ? Porque se constar, essa lei não vai valer de nada. Pelo menos a PRF vai continuar apreendendo, e nada impede que a polícia estadual faça o mesmo.

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