Desembargador Amaury Moura concede liminar que impede greve de professores em Natal

O desembargador Amaury Moura acata a solicitação da Prefeitura de Natal e defere tutela de urgência para que as aulas presenciais comecem na rede pública da capital e os professores não realizem greve aprovada pelo sindicato da categoria, o Sinte.

O magistrado considera que os “temas apresentados na Pauta de Reivindicações do Movimento Paredista, ao que parece, relativamente às “condições de funcionamento das unidades de ensino, com investimentos e restituindo as condições para a aquisição de insumos” apresentadas pelo Sindicato réu, há notícia nos autos de que se encontram plenamente atendidas pela SME. Já em relação à Carga Suplementar dos educadores do Ensino Fundamental I e reajuste do 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) no salário dos professores, tais pleitos poderão ser melhor analisados no curso deste feito, com caminho ainda a ser trilhado através da autocomposiço, antes que se lance mão de medida extrema como a greve, que decerto resultará em maior prejuízo ao interesse público”.

Assim, determina “a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal”. 

Em caso de desobediência, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

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Diante do cenário atual da pandemia, o desembargador entre que “pertine ao pleito de “completo ciclo de imunização” relativamente ao COVID 19 para retorno às atividades, o sindicato Réu não levou em consideração a existência dos atuais decretos municipais, porquanto, no tocante ao retorno das atividades presenciais ou híbridas, o Decreto nº 1244, de 22 de junho de 2021 prevê que os servidores que integram o Grupo de Risco à COVID-19 somente retornarão às atividades presenciais, após o completo ciclo de imunização, ou seja, após 28 (vinte e oito) dias da 2ª dose da vacina. Já os servidores que não integram esse grupo retornarão às atividades, com as medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para todas as unidades de ensino, questões que foram objeto de acordo extrajudicial celebrado entre o Município autor e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo 0828044-64.2021.8.20.5001. Narra que após pedido de cumprimento de sentença feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), nos autos antedito, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal confirmou a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte para o próximo dia 19 de julho, em situação análoga a dos professores e educadores da rede Municipal de Ensino. Diz que, em relação à reivindicação da Carga Suplementar dos educadores do Ensino Fundamental I, foi instaurado processo administrativo para pagamento de carga suplementar aos professores, os quais optaram pela Carga Horária de 24 (vinte e quatro) horas, no exercício do ano letivo de 2020, estando o processo atualmente em tramitação na Secretaria Municipal de Educação.

Continua:

– Afirma que, quanto à solicitação do reajuste do 12,84% (dose vírgula oitenta e quatro por cento) no salário dos professores, em março de 2020, a SMS elaborou uma proposta para pagar 6,22% aos educadores ativos, com valor retroativo a janeiro e, para os inativos, o mesmo percentual dividido em três parcelas, sugestão essa recusada no dia seguinte, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação –SINTE. Pontua que, relativamente às “condições de funcionamento das unidades de ensino, com investimentos e restituindo as condições para a aquisição de insumos” apresentadas pelo Sindicato réu, as mesmas se encontram  plenamente atendidas pela Secretaria Municipal de Educação – SME, consoante as peças que compõem os autos do Processo nº 0828044-64.2021.8.20.5001.

Prossegue afirmando que a categoria representada pelo Sindicato Réu não aceitou as justificativas, esforços e informações passadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Autor(a): Eliana Lima

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