Desembargador determina fim da greve dos professores de Natal e aumenta multa diária

O desembargador Ibanez Monteiro determinou o fim da greve dos professores de Natal e o retorno integral deles às atividades escolares na rede municipal de ensino. Na decisão, o relator de plantão ainda aumentou o valor diário da multa anteriormente fixado em R$ 10 mil para R$ 20 mil, limitado a R$ 100 mil. A petição civil foi assinada pelo desembargador nesta terça-feira (28).

Coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte), a greve tem por objetivo obter o reajuste integral do Piso Salarial 2020. A categoria cobrou o pagamento dos 12,84% do reajuste salarial. A mobilização acontece desde o último dia 10.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho já havia deferido tutela de urgência para determinar o retorno integral dos servidores municipais da educação do Município de Natal, e aplicou multa diária no valor de R$ 10 mil a princípio limitada a R$ 50 mil. Mas a decisão não foi respeitada pelos integrantes do sindicato, e a paralisação permanece até o momento.

Leia a decisão na integra:

“O Município de Natal informa o descumprimento da decisão do Des. Amaury Moura Sobrinho, que deferiu tutela de urgência para determinar o retorno integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município de Natal, e aplicou multa diária no valor de R$ 10.000,00, a princípio limitada a R$ 50.000,00. Requereu a majoração da multa, bem como o imediato bloqueio nas contas do demandado.

Relatado. Decido.

A recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave, que reclama providências tendentes a assegurar a força da ordem judicial. Há notícia de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN – SINTE/RN está a descumprir a decisão judicial que determinou o retorno integral da força de trabalho dos Servidores Municipais da Educação do Município de Natal. Sendo assim, deve ser majorado o valor diário da multa anteriormente fixado para R$ 20.000,00, limitado a R$ 100.000,00.

Indefiro o pedido de bloqueio do valor da multa nas contas da parte demandada, tendo em vista que antes de tal medida deverá ocorrer sua majoração.

Publique-se.

Natal, 28 de dezembro de 2021.

Des. Ibanez Monteiro
Relator de plantão”

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