Desembargador libera comercialização de bebidas alcoólicas até 22h em Natal e autoriza funcionamento de escolas

Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte. Veja AQUI a decisão.

“Bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição.”, escreveu o Desembargador em sua decisão.

Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos domingos e feriados. Neste caso, fica valendo o decreto estadual, com funcionamento até 15h nesses dias.

A decisão também autorizou o funcionamento das escolas. Segundo a decisão, o retorno das aulas presenciais deve ser nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.

Assim como o “direito à vida” está na Constituição, também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o Desembargador na decisão.

2 Comentários

GIl Braz Silva Romero

abr 4, 2021, 4:14 pm Responder

Sendo de acordo com a OMS, e demais órgãos da saúde sou de acordo, se não for conforme orientações de todos órgãos da saúde nada feito e passa a ser uma irresponsabilidade do desembargador muito grande, pois estamos tratando de vidas.

Herminio Sobrinho

abr 4, 2021, 4:49 pm Responder

Quanta irresponsabilidade. Além de aumentar o risco de transmissão, aumenta também o risco de acidentes por embriaguez. VIDAS HUMANAS IMPORTAM!

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