Desembargadores podem ganhar bônus acima de R$ 300 mil para se aposentar

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público. A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.

Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.

O Estadão analisou dados dos 27 tribunais. Além dos Estados já mencionados, Espírito Santo e Rondônia tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo. Os demais tribunais informaram não haver programa similar. Procurados pela reportagem, os tribunais do Acre, Alagoas, Minas Gerais e Santa Catarina não responderam.

Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado. No Amapá, o prazo para adesão ao Programa de Aposentadoria Antecipada (PAI) terminou em agosto do ano passado. Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último. O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28. Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil.

Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legislação brasileira impõe o afastamento. O valor da indenização – livre de impostos-, é obtido ao se aplicar 25% ao último salário do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o bônus está previsto numa lei estadual que reeditou o PAI para servidores do Judiciário tocantinense, em 2019, e passou a permitir a adesão de magistrados. Com informações do Estadão

1 Comentário

Francisco Júnior

abr 4, 2021, 3:34 am Responder

Kkkkkk pode sim kkkk

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