Dino dá 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta terça-feira (21), pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado Moraes na segunda-feira, 20.
Para os ministros, o filho de Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime ao publicar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta elaborada por Tabata para distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.
No voto, Moraes fixou pena de um ano de detenção para Eduardo, em regime inicial aberto, e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. Em razão do tamanho da pena, o cumprimento se iniciaria no regime aberto.
O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17). Com o voto de Dino, o placar está em 3 votos a 0 pela condenação do ex-deputado. Restam ainda os votos de outros sete ministros empossados. A Corte está com apenas 10 ministros em razão de não ter havido a aprovação de um novo nome após a saída de Luís Roberto Barroso. Jorge Messias, indicado do presidente Lula, passará por sabatina no final do mês no Senado.
A ação foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar uma publicação em que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o voto do relator, as informações divulgadas não tinham base factual e configuraram ofensa à reputação da parlamentar.
Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.
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