Doação a candidato ou partido por pessoa contratada pelo setor público deve ser proibida

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Novas restrições a doações a partidos e candidatos serão avaliadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se transformado em lei projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), agremiações e candidatos ficarão proibidos de receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas que, em qualquer período dos últimos quatro anos, tenham mantido ou celebrado contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgãos ou entidades da administração pública.

De acordo com a proposta (PLS 286/2016), a vedação às doações recairá também sobre dirigente ou proprietário de empresa que mantenha ou tenha mantido quaisquer dessas modalidades de contrato com a administração pública, mas nesse caso em qualquer período dos últimos três anos.

“A medida proposta é fundamental para assegurar a observância dos princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, bem como para evitar o abuso do poder econômico nas eleições”, argumenta Bauer na justificação.

O projeto, que foi protocolada por Bauer em julho passado, ainda não recebeu indicação de relator na CCJ. A proposta será votada em decisão terminativa na comissão. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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